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quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Veja como fazer o check list do imóvel dos sonhos


Veja como fazer o check list do imóvel dos sonhos
Não há como negar. A casa própria ainda é o sonho de grande parte da população brasileira que, muitas vezes, se esforça durante décadas para conseguir pagar o financiamento e ter o bem em definitivo.

Mas para que este sonho não acabe em frustração, é importante se atentar para alguns pontos importantes antes de optar pela compra de um imóvel. Pensando nisso, o economista Luiz Calado elaborou o Check list do imóvel dos sonhos, publicado em seu livro Imóveis: seu guia para fazer da compra e venda um grande negócio.

Segundo ele, responder a algumas perguntas básicas é uma das maneiras mais eficientes de realizar visitas a imóveis que efetivamente resultarão em negócios fechados. Veja:

Antes de decidir pela compra, questione

1) Em qual parte da cidade você gostaria de viver?

2) Que valor você considera razoável (nem mais, nem menos)?

3) Custos extras são importantes – por exemplo, o custo de condomínio ou guarda noturno. Até quanto está disposto a pagar?

4) Você tem preferência por imóveis mais novos (constrídos nos últimos cinco anos)?

5) Qual é o estilo de casa que mais lhe agrada? Contemporâneo, tradicional, colonial, ou não tem preferência?

6) Quantas reformas você estaria disposto a fazer? (várias, algumas, nenhuma)

7) A proximidade a algo é um fator importante para levar em consideração? (Ex: proximidade com o trabalho, médico, clube, etc)

8) Você precisa ter transporte público perto de casa?

9) Se procurar um imóvel em edifício, você precisa de elevador?

10) Você tem alguma necessidade especioal? Precisa de acesso a caeira de rodas, por exemplo?

11) Você possui algum animal de estimação que requer cuidados especiais?

12) Você precisa de garagem? (pense no futuro)

Em relação ao interior do imóvel, Calado também cita alguns pontos importantes que você deve checar:

13) Qual tamanho você gostaria que sua casa tivesse? (em metros quadrados)

14) Quantos quartos você gostaria de ter?

15) De quantos banheiros você precisa?

16) É importante ter sala de jantar, de estar, de visitas, de home theater, sala de ginástica, quarto para crianças, etc?

Por: Diego Lazzaris Borges / InfoMoney

Leia mais: http://imovelavenda.com.br/Veja_como_fazer_o_check_list_do_imovel_dos_sonhos__vgu#ixzz2GxIcpmtX

Como funciona o financiamento da casa própria?




Como funciona o financiamento habitacional?

Quando uma pessoa compra um imóvel, uma casa ou apartamento novo ou usado pode financiar o pagamento. Os financiamentos são realizados pelos bancos, que pagam ao vendedor do imóvel a quantia que quem compra quer financiar. A partir daí, o comprador deve pagar o banco que quitou sua dívida. 

Durante esse período, o imóvel fica ligado à pessoa que fez a compra, mas não pode ser negociado enquanto a dívida com o banco não é paga.

Condições de financiamento

Diversos bancos oferecem financiamentos. O que os diferencia são as condições de pagamento, como as taxas de juros cobradas, a duração dos contratos e quanto do valor do imóvel pode ser financiado.

Depois de escolhido um deles, o primeiro passo é ir até uma agência e conversar com um gerente para iniciar as etapas que permitirão a liberação de dinheiro (crédito). 

Documentos

Nesse primeiro momento, será necessário entregar originais e cópias do RG e CPF (do casal, quando for o caso), dos comprovantes de estado civil e de renda (holerites, extratos bancários e declaração completa de imposto de renda do casal, quando for o caso). 

Autônomos podem comprovar renda por meio do contrato de prestação de serviços, declaração do Imposto de Renda, declaração do sindicato da categoria, recibo de recebimento por trabalhos prestados ou uma Declaração Comprobatória de Recepção de Rendimentos (Decore), feita por contador. 

Além disso, trabalhadores rurais, ambulantes, diaristas, barbeiros, cabeleireiros, doceiras, entre outros que não tenham conta em banco, devem preencher uma ficha de cadastro sob orientação do gerente, que irá informar em cada caso quais são os documentos necessários. 

A comprovação de renda do comprador indicará sua capacidade de pagamento das prestações, pois o valor delas não pode ser maior que 30% da renda familiar bruta. 

Além disso, também é feita uma análise cadastral, que consiste na verificação de nome no Serasa ou no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Não havendo problemas, é aprovada a liberação de crédito com um período de validade que varia de acordo com o banco (o dinheiro não é liberado nesse momento). 

Avaliação do imóvel

Depois disso, o banco, por meio de uma empresa, engenheiro ou arquiteto, realiza a avaliação do imóvel a ser financiado para confirmar o seu valor. 

A partir daí, o banco elabora o contrato e pede que comprador e vendedor assinem o documento. O contrato deve ser registrado em cartório e levado à agência bancária. Depois disso, é liberado o crédito, e o vendedor é pago. Com isso, o comprador começa a pagar as prestações mensais para quitar sua dívida com o banco. 

Tipos de financiamento 

Os financiamentos para compra de casa ou apartamento novo ou usado podem ser realizados com a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Há ainda a opção de financiamento direto com a construtora. 

Financiamentos pelo FGTS 

O financiamento com a utilização de recursos do FGTS faz parte do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O valor do imóvel e o do financiamento têm limites que variam periodicamente.

Só podem participar pessoas com uma determinada renda familiar máxima, valor que varia de acordo com a região do país.

As taxas de juros cobradas nesse caso também são mais baixas que no SBPE, devendo obedecer a um limite.

Clique nos itens abaixo para ter informações atualizadas

  • Financiamento de imóvel novo 

  • Financiamentos pelo SBPE 

    No SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), não há limite de renda. Além disso, quando o valor do imóvel financiado está nos limites do SFH, as taxas de juros não podem ser superiores a 12% ao ano. Quando o financiamento é realizado pelo SBPE, mas fora dos limites do SFH, essas taxas de juros podem ser maiores que 12%.

    Clique nos itens a seguir para ver as características do financiamento pelo SBPE

  • Financiamento de imóvel novo 

  • Construtoras 

    Os financiamentos feitos diretamente com as construtoras oferecem maior flexibilidade de negociação. Não há imposição de limites sobre os valores financiados, renda ou taxas de juros. Porém, nessa modalidade, existem riscos muito maiores para os compradores.

    As empresas podem financiar a construção da casa ou apartamento com algum banco. Nesse caso, o imóvel comprado está hipotecado a esse banco. Isso significa que, se a empresa falir e deixar uma dívida com esta instituição financeira, o consumidor pode perder a casa. 

    Em alguns casos, o comprador quita o imóvel com a construtora, mas o bem continua hipotecado. Ainda que quitada a dívida, é importante exigir que a construtora tire o imóvel da hipoteca, se for esse o caso.

    A comprovação disso, chamada certidão de ônus reais, pode ser obtida em qualquer cartório. Para retirá-la, é preciso informar o endereço da casa ou apartamento. Se a empresa falir, e o banco quiser o imóvel como pagamento, a certidão é o comprovante que o comprador tem para se proteger. 

    Além disso, a construtora pode falir antes do término da obra e deixar a pessoa que iniciou o financiamento sem imóvel. Por isso, antes de entrar em um financiamento deste tipo, é importante visitar outros empreendimentos da construtora e verificar se ela tem alguma irregularidade com a Justiça. 

    Quais as diferenças entre os tipos de financiamento? 

    Dentro do SFH, os bancos não podem cobrar uma taxa de juros superior a 12% ao ano, mas há limites no valor do financiamento. Porém, fora do SFH, podem ser financiados imóveis com valores mais altos. 

    Nos financiamentos com construtoras, há flexibilidade para negociar. Cabe às empresas definir o valor máximo que será financiado. 

    O que ocorre quando o consumidor deixa de pagar as prestações antes do término da dívida? 

    O banco pode entrar com uma ação judicial para ficar com o imóvel, que é leiloado. Esse valor é usado para pagar a dívida da pessoa com o banco e as despesas judiciais que o banco teve. O valor que sobra é devolvido ao consumidor. 

    Em caso de atraso, os consumidores devem ficar atentos à multa e aos juros cobrados ao mês. A multa paga não pode ser maior que 2% em relação ao total da dívida. Os juros por mês de atraso não podem ultrapassar 1% do total da dívida 

    Documentos necessários 
  • RG (Carteira de Identidade), original e cópia 
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física), original e cópia 
  • Comprovante de estado civil, cópia e original 
  • Comprovante de renda, original e cópia 

    Autônomos podem comprovar renda por meio do contrato de prestação de serviços, declaração do Imposto de Renda, declaração do sindicato da categoria, recibo de recebimento por trabalhos prestados ou uma Declaração Comprobatória de Recepção de Rendimentos (Decore), feita por contador. 

    Além disso, os trabalhadores rurais, ambulantes, diaristas, barbeiros, cabeleireiros, doceiras, entre outros que não tenham conta em banco, devem preencher uma ficha de cadastro sob orientação do gerente, que irá informar quais são os documentos necessários para cada caso. 

  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, extraídas da Internet no site da Receita Federal

    Dúvidas 

    Caixa Econômica Federal (CEF): 0800-7260101 (de segunda a sexta, exceto feriados nacionais, das 7h às 20h) ou no site

    Defesa do consumidor 

     Veja mais informações sobre financiamento de imóveis

    Fontes: 
    Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) 
    Caixa Econômica Federal (CEF) 
    Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) 
    Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon)